Concurso extrajudicial para delegatário – Como funciona

O Brasil é um dos países onde há um grande número de servidores públicos, isso, em grande parte, deve-se à estabilidade financeira garantida pelo concurso – algo muito valioso em um país de altos e baixos na economia. Dentre tantos concursos disponíveis, há o concurso extrajudicial para Delegatário.

Neste artigo, você entenderá o que de fato é um delegatário de cartório, como funciona um concurso para delegatário de cartório, quais são os pormenores da prova, o que é outorga de delegação e quais são as etapas do concurso extrajudicial – bem como, suas provas, principais títulos e principais matérias que aparecem no exame.

Portanto, para ficar por dentro do mundo dos concursos para cartório, preste bastante atenção nas informações que traremos a seguir. Confira!

O que é delegatário de cartório?

Para responder às suas perguntas iniciais: delegatário é como se denomina o indivíduo que recebe, do Estado, a incumbência de representá-lo. No caso dos cartórios, o delegatário passa a se chamar “Tabelião” ou “Oficial de Registro”.

Tal denominação pode variar de acordo com os serviços prestados no cartório, por exemplo: caso o cartório preste serviços de notas e de protestos de títulos, será chamado tabelião. No entanto, caso preste serviços de registro, então será chamado de Oficial de Registro.

Para que alguém se torne um delegatário de cartório, precisa antes ser habilitado em concurso público de provas e títulos, o que significa, passar em uma prova. A prova é dividida em 4 etapas e conta com diversos exames que asseguram as capacidades do candidato.

Como funciona o concurso extrajudicial para cartório?

Ficou interessado na profissão? Veja a seguir quais são os pré-requisitos para que você também possa tornar-se um delegatário de cartório.

Habilitação em concurso público de provas e títulos, dividida em 5 etapas: prova objetiva, prova prática, prova oral, comprovação dos requisitos para o exercício da função e exame de títulos, o qual detalharemos mais adiante, e possuir ou estar de acordo com:

  • Nacionalidade brasileira;
  • Capacidade civil;
  • Quitação com suas obrigações eleitorais e militares;
  • Diploma de Bacharel em Direito ou ter completado 10 anos de exercício de função em cartório;
  • Verificação de conduta condizente com o exercício da função, bem como aptidão física e mental;
  • Não possuir antecedentes criminais e cíveis.

Concurso Extrajudicial: principais matérias cobradas

  • Registros Públicos;
  • Direito Constitucional;
  • Direito Administrativo;
  • Direito Tributário;
  • Direito Civil;
  • Direito Processual Civil;
  • Direito Penal;
  • Direito Processual Penal;
  • Direito Comercial/Empresarial;
  • Conhecimentos Gerais;
  • Língua Portuguesa.

Quais são os títulos aceitos em concursos de cartório?

  • Exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por, no mínimo, três anos até a data da primeira publicação deste Edital de Concurso Público;
  • Exercício de serviço notarial ou de registro, sem bacharel em direito, por um mínimo de dez anos até a data da primeira publicação deste Edital de Concurso Público (art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/94);
  • Prática do Magistério Superior na área jurídica por, no mínimo, 5 anos, porém o candidato deverá ser aprovado em processo seletivo público de provas e/ou títulos;
  • Prática do Magistério Superior na área jurídica  por, no mínimo, 5 anos, sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos;
  • Título de doutorado ou mestrado em Direito, Ciências Humanas ou Sociais;
  • Pós-graduação em Direito, com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas de aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso;
  • Exercício, de no mínimo um ano, por ao menos dezesseis horas mensais, da função de conciliador voluntário em unidades judiciárias ou de prestação de assistência jurídica voluntária;
  • Prestação de serviço voluntário em, pelo menos, 3 eleições, qualquer condição, à Justiça Eleitoral.

O que é outorga de delegação?

A Outorga de Delegação, apesar de parecer algo bastante complicado num primeiro momento, é bem simples de ser entendida. Veja a explicação descomplicada que elaboramos para te ajudar a entender mais este conceito. Confira!

O Estado repassa funções públicas a um particular mediante a outorga de delegação. As atividades delegadas são essencialmente jurídicas e fiscalizadas pelo Poder Judiciário, portanto custeadas por emolumentos, pagos pelos usuários e fixados por lei federal.

Quais as etapas do concurso extrajudicial?

As provas de um concurso extrajudicial, ou seja, para cartórios, normalmente contam com 4 momentos:

  • Etapa eliminatória: prova objetiva:
  • Etapa eliminatória e classificatória: escrita e prática, e oral;
  • Etapa classificatória: avaliação de títulos.

Estas são as 4 etapas que testam o conhecimento do candidato, entretanto há também outras etapas, onde o pretendente ao cargo deverá apresentar todos os documentos que foram exigidos.

Leia também: Serventias Extrajudiciais – Um guia completo

Serviço de consultoria para aprovados no concurso: como funciona?

Tendo em mente a grande importância dos cartórios em solo nacional, bem como o grande número de cartórios espalhados pelos mais diversos Estados, é evidente que, se você quiser ter sucesso nesta carreira, tornando a sua delegação próspera e seus serviços de excelência – visto que a prestação de um bom serviço, bem como a organização de um cartório são fundamentais para o seu sucesso; é imperativo que você consiga administrar dias de grande demanda e bastante pressão.

No entanto, não podemos resumir a importância de um serviço de consultoria somente aos dias de mais movimento, mas principalmente ao dia a dia do cartório que requer um gerenciamento de pessoas e documentos que estarão sob a sua responsabilidade como delegatário.

Portanto, apesar de existirem atos que só podem ser feitos pelo tabelião ou Registrador aprovado em concurso público ou pelo seu substituto, ter o apoio de uma consultoria especializada, principalmente quando se está apenas começando e dando seus primeiros passos é interessante.

Ademais, após a sua aprovação no concurso, será necessária a escolha do cartório no qual você atuará. Esta escolha não pode ser feita de qualquer forma, visto que tomar tal decisão demanda uma extensa análise de uma série de fatores – que vão muito além do faturamento, como o conhecimento das responsabilidades e obrigações da delegação extinta.

Leia também: Novos delegatários e a extensão da responsabilidade trabalhista de serventias extrajudiciais

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A assessoria em gestão de riscos legais te auxiliará no diagnóstico da serventia a ser escolhida e durante todo o percurso a partir da sua investidura.

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